sexta-feira, 29 de março de 2013

O Ministério da Educação publicou hoje (28) no Diário Oficial da União
portaria com as regras do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), marcado para o dia 24 de novembro. O Enade tem o objetivo de
medir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos
conteúdos programáticos, às suas habilidades e competências. Ele é usado
para compor o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que mede a qualidade
dos cursos em uma escala de 1 a 5. Os resultados 1 e 2 são considerados
insatisfatórios, o 3, razoável e o 4 e o 5, bons. A avaliação é feita a
cada três anos.
Devem fazer o exame, os estudantes que ingressaram no curso em 2013 e que tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período. Também fazem a prova estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso.
Para os cursos superiores de tecnologia, participam os estudantes que têm expectativa de conclusão em dezembro deste ano, assim como os que tiverem concluído mais de 75% da carga horária mínima do currículo.
Ficam dispensados do exame aqueles que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013 e os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização da prova, em instituição conveniada com a instituição de origem do estudante. A dispensa constará no histórico escolar do aluno. (Arutu)
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